Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 6 de dezembro de 2016, promover ao posto de Major, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º e alínea c) do artigo 198.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 217.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º de preâmbulo do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, o Capitão Técnico de Pessoal e Secretariado 08003689, António Manuel Martins Canha Vedor, que se encontra na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do mesmo Estatuto. A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015 de 15 de outubro, resulta da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Artilharia 18565583, Luís Manuel Garcia de Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro:
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
EMFAR. artigo 176.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
4 - Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 173.º do
5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Major Técnico de Pessoal e Secretariado 04066288, Carlos António Santos Carretas.
6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
7 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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