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Aviso 15523/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 15523/2016

Procedimento concursal para constituição de relação

jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, nas categorias de Assistentes Operacionais

Faz-se pública a deliberação de assembleia de freguesia de 30 de setembro 2016 que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santo António da Charneca, na categoria/carreira de Assistentes Operacionais, sob a Refª. 01/16 e 02/16, nos termos do disposto no artº. 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Descrição sumária das funções:

Refª 01/16:

Assistente Operacional - Cantoneiro de limpeza:

1 vaga para exercer as seguintes funções:

remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, bem como outras tarefas que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Refª 02/16:

Assistente Operacional - Calceteiro:

1 vaga, para exercer as seguintes funções:

revestimento e reparação de pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como granito, basalto, cimento e/ou pedra calcária, talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada, executa outros trabalhos similares, bem como outras tarefas que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

2 - Requisitos especiais:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Mínima Obrigatória).

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo Antonio da Charneca

5 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do 1.º nível, sendo a remuneração de referência de 530,00 € de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Assistente Operacional no mapa de pessoal da freguesia.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos em 2.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer as funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de de-sempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)

7.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados:

a) Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de de-sempenho obtida.

b) Prova de Conhecimentos (PC), a qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova versará sobre:

alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, revestimento e reparação de pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0, 35) + (PC x 0, 40) + (EPS x 0, 25)

8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

11 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, entregue pessoalmente (no horário das 9 horas às 16,30 horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para:

Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12, 2835-723 Santo António da Charneca. Os requerimentos de admissão ao procedimento devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Currículo, detalhado e atualizado;

d) Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

e) A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem devidamente comprovadas.

f) Os candidatos do mapa de pessoal da freguesia de Santo António da Charneca, estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/ 2011 de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

18 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Santo António da Charneca, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

19 - Composição do Júri:

Ref.n.º 01/16 Presidente:

Susana Maia, Técnica Superior do Município do BarVogais Efetivos:

Ana Lameira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Município do Barreiro, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Diamantina Nunes, Encarregada Operacional da Freguesia de Santo António da Charneca.

Vogais suplentes:

Carla Costa, Chefe de Divisão de Resíduos do Município do Barreiro e Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca. reiro.

Ref. n.º 02/16 Presidente:

Pedro Luqueira Santarém, Técnico Superior do Município do Barreiro.

Vogais Efetivos:

Ana Lameira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Município do Barreiro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Diamantina Nunes, Encarregada Operacional da Freguesia de Santo António da Charneca.

Vogais suplentes:

Cristina Lopo, Técnica Superior do Município do Barreiro e Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

23 de novembro de 2016. - O Presidente, Vicente Figueira.

310043898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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