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Despacho 1372/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins nos subinspectores-gerais de finanças Francisco Nobre Pires dos Santos, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, Maria do Rosário Pablo da Silva Torres Almeida Alexandre e José António Prates Viegas Ribeiro e no inspector de finanças director, Acácio Carvalhal Costa.

Texto do documento

Despacho 1372/2011

1 - Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 da Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março, delego nos subinspectores-gerais de finanças, licenciados Francisco Nobre Pires dos Santos, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, Maria do Rosário Pablo da Silva Torres Almeida Alexandre e José António Prates Viegas Ribeiro a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, relativamente aos inspectores de finanças directores que asseguram a execução de projectos e acções, cuja orientação anualmente, lhes é confiada;

1.2 - Relativamente a todo o pessoal afecto aos projectos e acções, cuja orientação, anualmente, lhes é confiada:

a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

b) Autorizar a acumulação de férias, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.3 - A prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório relativamente aos projectos e acções desenvolvidas no âmbito das respectivas direcções operacionais.

2 - Delego, especificamente, na subinspectora-geral de finanças licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva a competência para:

2.1 - A prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea b) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com excepção das competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, sendo que a competência ora delegada para autorizar a realização das despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, tem o limite de três quartos dos montantes previstos na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar todas as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas, ou não.

3 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no inspector de finanças director, licenciado Acácio Carvalhal Costa, e sem prejuízo das competências fixadas no Despacho 26318/2004, de 09 de Dezembro, os poderes para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Aplicar, no âmbito dos processos de

contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de Abril, as coimas previstas no n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 14.º, respectivamente, destes diplomas legais;

3.2 - Relativamente a todo o pessoal afecto aos projectos e acções, cuja direcção operacional, anualmente, lhe é confiada:

a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

b) Autorizar a acumulação de férias, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3.3 - A prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório relativamente aos projectos e acções desenvolvidas no âmbito da sua direcção operacional.

4 - Autorizo os subinspectores-gerais de finanças a delegarem as competências por mim delegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.

6 - São revogados os despachos n.os 26316/2004, de 09 de Dezembro e 12511/2008, de 21 de Abril.

6 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/17/plain-281687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 135/91 - Ministério das Finanças

    Procede à revisão global do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) .

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 79/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços, e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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