1.1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, relativamente aos inspectores de finanças directores que asseguram a execução de projectos e acções, cuja orientação anualmente, lhes é confiada;
1.2 - Relativamente a todo o pessoal afecto aos projectos e acções, cuja orientação, anualmente, lhes é confiada:
a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
b) Autorizar a acumulação de férias, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
1.3 - A prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório relativamente aos projectos e acções desenvolvidas no âmbito das respectivas direcções operacionais.
2 - Delego, especificamente, na subinspectora-geral de finanças licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva a competência para:
2.1 - A prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea b) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com excepção das competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, sendo que a competência ora delegada para autorizar a realização das despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, tem o limite de três quartos dos montantes previstos na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar todas as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas, ou não.
3 - Delego, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no inspector de finanças director, licenciado Acácio Carvalhal Costa, e sem prejuízo das competências fixadas no Despacho 26318/2004, de 09 de Dezembro, os poderes para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Aplicar, no âmbito dos processos de
contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de Abril, as coimas previstas no n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 14.º, respectivamente, destes diplomas legais;3.2 - Relativamente a todo o pessoal afecto aos projectos e acções, cuja direcção operacional, anualmente, lhe é confiada:
a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
b) Autorizar a acumulação de férias, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3.3 - A prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório relativamente aos projectos e acções desenvolvidas no âmbito da sua direcção operacional.
4 - Autorizo os subinspectores-gerais de finanças a delegarem as competências por mim delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
6 - São revogados os despachos n.os 26316/2004, de 09 de Dezembro e 12511/2008, de 21 de Abril.
6 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins