Portaria 485-B/2016, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 235/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-09.
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Data:
2016-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança» às seguintes entidades: Instituto Português da Juventude, I. P. (IPDJ), Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE) e à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE)
Portaria 485-B/2016
Considerando que a SecretariaGeral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de
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Serviços de Vigi-lância e Segurança
» para as seguintes entidades adjudicantes:
o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE) e a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE).
Considerando que a UMC - SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do AcordoQuadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro. Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos da aquisição de
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Serviços de Vigi-lância e Segurança
»
, que se estimam no valor de 1.933.440,00 sem IVA, e de 2.378.131,20 com IVA, para os anos económicos de 2017-2018. Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos
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Serviços de Vi-gilância e Segurança
» que, não poderão, nos anos económicos de 2017 e 2018, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação. 20 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210076679
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2816317.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-02-19 -
Decreto-Lei
37/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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