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Despacho 978/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Caracteriza os níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Texto do documento

Despacho 978/2011

No âmbito do processo de criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) foi instituído o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que constitui um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso.

O QNQ foi criado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e é regulado pela Portaria 782/2009, de 23 de Julho, que revoga a aplicação da estrutura dos níveis de formação estabelecidos com a Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, adoptando os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no que se refere aos níveis de qualificação e à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, consagrando, assim, o princípio de convergência com o QEQ.

Considerando que o QNQ é um quadro integrador, tanto no que diz respeito às diferentes modalidades de educação e formação como aos níveis de formação profissional e de escolaridade, referenciando, em cada nível de qualificação, competências de diferente natureza e, por essa via, consagrando uma noção mais abrangente do conceito de qualificação;

Considerando que o QNQ se desenvolveu em articulação com o QEQ, procurando, no essencial, ganhos no que concerne à transparência e à valorização das qualificações e da mobilidade das pessoas no espaço europeu, beneficiando tanto os formandos como os activos detentores de uma qualificação reconhecida no seu âmbito;

Considerando, ainda, que o QNQ caracteriza os níveis de qualificação a partir de uma abordagem centrada nos resultados da aprendizagem e não nos processos, facilitando, assim, a certificação de competências e a comparabilidade de qualificações independentemente da via através da qual foram adquiridas (formal, não formal e informal);

Considerando que a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do QEQ para a aprendizagem ao longo da vida, determinou, para cada Estado membro, a obrigatoriedade do desenvolvimento de um processo de referenciação dos níveis de qualificações nacionais aos níveis de qualificação do QEQ;

Considerando, finalmente, ser do pleno interesse de todos os cidadãos que as suas qualificações sejam classificadas de acordo com o QNQ, cuja entrada em vigor ocorreu no dia 1 de Outubro de 2010 e tendo presente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 782/2009, de 23 de Julho, determina-se:

Artigo 1.º

Certificados e diplomas

1 - Todos os certificados e diplomas que conferem uma qualificação constante do QNQ, cuja emissão tenha ocorrido a partir de 1 de Outubro de 2010, devem incluir a referência ao respectivo nível de qualificação, nos termos da Portaria 782/2009, de 23 de Julho.

2 - É da responsabilidade das entidades competentes pela regulação das modalidades de educação e formação abrangidas pelo QNQ, garantir a alteração dos respectivos modelos de certificados e diplomas, de acordo com o disposto no n.º 1, bem como a sua disponibilização.

3 - A alteração dos respectivos modelos de certificados e diplomas, relativamente às modalidades de educação e formação de nível não superior, é assegurada pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ), e pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), de acordo com as respectivas competências.

4 - A alteração referida no número anterior deve estar concluída no prazo de dois meses a partir da data da publicação do presente despacho.

5 - As entidades formadoras que após o dia 1 de Outubro e até ao prazo estabelecido no número anterior, procedam à emissão de certificados e diplomas de acordo com os anteriores modelos, devem, obrigatoriamente, efectuar a sua substituição pelo certificado e ou diploma a emitir nos termos do n.º 1.

6 - Os diplomas e certificados emitidos antes da entrada em vigor do QNQ devem igualmente ser emitidos de acordo com o previsto no presente despacho, sempre que tal seja expressamente solicitado pelos interessados.

7 - Para efeitos da alteração aos modelos de certificados e diplomas e da substituição daqueles que não tenham sido emitidos ao abrigo da nova estrutura dos níveis de qualificação do QNQ, aprovada pela Portaria 782/2009, de 23 de Julho, deve ser respeitada a matriz de correspondência constante do anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante.

8 - São considerados inválidos os certificados e diplomas emitidos a partir de 1 de Outubro de 2010 que não cumpram os requisitos referidos nos números anteriores.

Artigo 2.º

Informação e divulgação

1 - Constitui obrigação das entidades competentes pela regulação das diferentes modalidades de educação, formação e qualificação:

a) Informar as instituições de ensino e formação e outras entidades formadoras que operacionalizam as modalidades abrangidas pelo presente diploma, quer no que respeita à entrada em vigor do QNQ quer no que se reporta aos deveres e responsabilidades consagrados no presente despacho relativamente à emissão de certificados e diplomas;

b) Garantir que todos os materiais de divulgação das ofertas educativas e formativas da sua responsabilidade contêm uma referência explícita aos níveis do QNQ, nos termos previstos na Portaria 782/2009, de 23 de Julho.

2 - O disposto na alínea b) do número anterior constituiu igualmente obrigação das instituições de ensino e formação que operacionalizam as modalidades de educação, formação e qualificação abrangidas pelo presente despacho.

Artigo 3.º

Vigência

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Janeiro de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 7 do artigo 1.º)

Correspondência entre os níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e o tipo de certificação de nível não superior actualmente atribuída

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/12/plain-281603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-23 - Portaria 782/2009 - Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-19 - Portaria 199/2011 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova e publica em anexo os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-13 - Declaração de Rectificação 20/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-24 - Portaria 283/2011 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-09-17 - Portaria 194/2021 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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