No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da Autoridade Florestal Nacional (AFN), licenciado Amândio José Oliveira Torres, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:
a) O acto a que se refere no artigo 16.º, n.º 1, da Lei 173/99, de 21 de Setembro;
b) Os actos que se referem no n.º 1 do artigo 16.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 5 do artigo 48.º, no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 3 do artigo 109.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 157.º e no n.º 2 do artigo 162.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
c) A decisão a que se refere no artigo 60.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto;
d) Os actos a que se refere o artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962.11 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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