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Aviso 15344/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Anulação de Procedimento Concursal para Preenchimento de um posto de trabalho no Departamento de Música, área de Música, especialização em Composição, Técnicas de Escrita e Orquestração, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de professor adjunto, no mapa de pessoal da ESMAE

Texto do documento

Aviso 15344/2016

Para os devidos efeitos, se torna público que, por Despacho do signatário, exarado em 21 de novembro de 2016, proferido ao abrigo das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECP-DESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DecretosLei 69/88, de 3 de março, Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e Decreto Lei 45/2016, de 17 de agosto, e n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54,

17 de março, e artigo 16.º dos Estatutos da ESMAE, aprovados por Despacho 15830/2009, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, e em conformidade com o disposto nas disposições acabadas de referir e ainda os artigos 165.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, e n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro, através do Edital 62/2016, foi anulado.

22 de novembro de 2016. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

210054443

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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