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Edital 62/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos, na área disciplinar de Música/Composição/Técnicas de Escrita e Orquestração

Texto do documento

Edital 62/2016

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 15830/2009, publicado no Diário da República, n.º 132, de 10 de julho, torna-se público que, por despacho do Presidente da ESMAE, n.º 27/2015, de 21 de setembro de 2015, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Música/Composição/Técnicas de Escrita e Orquestração, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º, 30.º-A, 33.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) O preenchimento dos requisitos constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Lei 7/2010, de 13 de maio e na sua redação atual, e os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - Candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ESMAE, entregue pessoalmente ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

8.2 - Elementos a constar do requerimento

Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura:

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 8 deste edital;

f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 9.º, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos a constar do curriculum vitae:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso, designadamente gravações áudio e ou vídeo de prestações artísticas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, o Conselho Técnico-Científico, em reunião de plenário de 22 de julho de 2015, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico, Artístico e Profissional (40 %)

a1) Mérito da produção científica ou artística - livros, obras musicais, CDs, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica - (15);

a2) Participação em concertos e gravações - (10);

a3) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, entre outros, os prémios científicos ou artísticos e a integração de corpos editoriais de revistas científicas - (10);

a4) Intervenção na comunidade artística, tendo em conta, entre outros, a capacidade de intervenção do candidato, expressa, nomeadamente, pela participação ou organização em eventos científicos ou artísticos nacionais e internacionais - (5).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %)

b1) Atividade docente em instituições de ensino superior, tendo em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou ao nível dos cursos de graduação e de pós-graduação, licenciatura e mestrado - (15);

b2) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento - (10);

b3) Coordenação e participação em projetos pedagógicos, coordenação e participação na elaboração de novos cursos de graduação e de pós-graduação, reorganização de cursos e programas de estudos existentes e participação em órgãos de gestão pedagógica - (10);

b4) Elaboração de material pedagógico-didático - (5).

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %)

c1) Presidência ou Direção em órgãos de gestão em instituições de ensino superior (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) - (10);

c2) Participação em júris de concursos (5);

c3) Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e participação em instituições (5).

14 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPP.

15 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

16 - Documentação complementar:

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

17 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:

RF = DTCA*40 % + CP*40 % + OAR*20 %

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - A composição do júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 4 de novembro de 2015, exarada pela Informação n.º INF/DRH/280/2015 o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, Professor Adjunto, Presidente da ESMAE, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Porto.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Carlos Alberto Barbosa da Cunha Mendonça Guedes, Professor Coordenador da ESMAE, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Professor Doutor Luís Bernardo Silva Tinoco, Professor Adjunto da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, Doutoramento em Composição pela Universidade de York, no Reino Unido, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto);

Professor Doutor José Filomeno Raimundo, Professor Coordenador, Diretor da Escola Superior da Artes Aplicadas, Instituto Superior Politécnico de Castelo Branco;

Professor Doutor João Filipe Soutelo Soeiro de Carvalho, Professor Associado com Agregação da Universidade Nova de Lisboa;

Vogais suplentes:

Professor Doutor Jorge Salgado Correia, Professor Associado, Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Carlos Miguel Marques da Costa Caires, Professor Adjunto da Escola Superior de Música de Lisboa, IPL, Doutorado pela Universidade de Paris VIII, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto).

21 - Avaliação e seleção:

21.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

21.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

21.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

21.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

22 - Classificação:

22.1 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: RF = DTCA*40 % +

+ CP*40 % + OAR*20 %, em que RF corresponde aÌ nota final do elemento do Júri; DTCA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desenvolvimento Técnico Científico e Artístico, CP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Componente Pedagógica, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras Atividades Relevantes.

22.2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

22.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

23 - Participação dos interessados e decisão

23.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

23.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

24 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), conforme referido no ponto 14 do presente edital.

25 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

26 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, nas horas normais de expediente, isto é, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

27 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei do Orçamento do Estado em vigor nessa mesma data.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ESMAE, www.esmae.ipp.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, supra identificados, que, depois de assinados e achados conforme, vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Sónia Raquel Ferraz Bastos, Administrador/Secretário da ESMAE, o subscrevi.

12 de novembro de 2015. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

209256887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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