A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 483/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 483/2016

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades adjudicantes:

Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ADC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC), DireçãoGeral das Autarquias Locais (DGAL), DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), DireçãoGeral do Património Cultural (DGPC), Direção Regional da Cultura do Alentejo (DRC Alen-tejo), Direção Regional da Cultura do Algarve (DRC Algarve), Direção Regional da Cultura do Centro (DRCC), Direção Regional da Cultura do Norte (DRCN), Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Instituto

Artigo 1.º

Repartição de encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 601.326,66 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), Sistema de Segurança Interna (SSI), SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e Teatro Nacional S. João, E. P. E. (TNSJ).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros se propõe, enquanto entidade agregadora, a proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza ao abrigo do acordo quadro (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, quando o procedimento de despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 100 000,00 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, como é o caso do IPDJ, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo membro do Governo;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais abaixo indicados decorrentes da contratação de serviços de limpeza, que não poderão, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal aplicável:

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

210049381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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