Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades adjudicantes:
Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ADC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC), DireçãoGeral das Autarquias Locais (DGAL), DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), DireçãoGeral do Património Cultural (DGPC), Direção Regional da Cultura do Alentejo (DRC Alen-tejo), Direção Regional da Cultura do Algarve (DRC Algarve), Direção Regional da Cultura do Centro (DRCC), Direção Regional da Cultura do Norte (DRCN), Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Instituto
Artigo 1.º
Repartição de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 601.326,66 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), Sistema de Segurança Interna (SSI), SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e Teatro Nacional S. João, E. P. E. (TNSJ).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros se propõe, enquanto entidade agregadora, a proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza ao abrigo do acordo quadro (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, quando o procedimento de despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 100 000,00 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, como é o caso do IPDJ, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo membro do Governo;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais abaixo indicados decorrentes da contratação de serviços de limpeza, que não poderão, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal aplicável:
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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