Foi publicado o Despacho 13042/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, datado de 28/10/2016, relativamente à “1.ª Alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto” aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em sessão extraordinária de 04/10/2016, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Almeirim aprovada em reunião de Câmara Municipal em 29/08/2016.
De acordo com essa alteração à estrutura organizativa dos serviços do município, foi criada uma Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, a qual passou a ser dependente hierárquica e diretamente do Departamento de Administração e Finanças, e desta nova Unidade Flexível passaram a estar dependentes e integrados os serviços de Contabilidade, de gestão do Património do município e de Tesouraria.
Neste contexto e considerando a vigência daquela alteração torna-se necessário proceder à afetação e reafetação dos respetivos trabalhadores dos Serviços de Contabilidade, gestão do Património e Tesouraria, à nova Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendolhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
A competência para a gestão dos recursos humanos, prevista na alínea a) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro pertence igualmente ao Presidente da Câmara.
Tendo em atenção o exposto e as disposições legais referidas e no uso da minha competência e no disposto no artigo 8.º e 10.º n.º 6 do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que a afetação e a reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Almeirim dos Serviços de Contabilidade, gestão do Património e de Tesouraria, que agora se encontram integrados na nova Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, seja efetuada de acordo com o mapa que se anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente Despacho produz efeitos imediatos e carece de ser publicado no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do artigo 10.º n.º 6 do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo que se determina a sua publicação no Diário da República, por extrato, sendo a lista com a afetação/reafetação dos trabalhadores publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página eletrónica do Município de Almeirim.
17 de novembro de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
Mapa de Pessoal para o Ano de 2016 - Afetação e Reafetação Unidade Flexível 3.º Grau Gestão Financeira 210049713 MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS