Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14697/2016, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho da 1.ª Alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim

Texto do documento

Despacho 14697/2016

Foi publicado o Despacho 13042/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, datado de 28/10/2016, relativamente à “1.ª Alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto” aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em sessão extraordinária de 04/10/2016, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Almeirim aprovada em reunião de Câmara Municipal em 29/08/2016.

De acordo com essa alteração à estrutura organizativa dos serviços do município, foi criada uma Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, a qual passou a ser dependente hierárquica e diretamente do Departamento de Administração e Finanças, e desta nova Unidade Flexível passaram a estar dependentes e integrados os serviços de Contabilidade, de gestão do Património do município e de Tesouraria.

Neste contexto e considerando a vigência daquela alteração torna-se necessário proceder à afetação e reafetação dos respetivos trabalhadores dos Serviços de Contabilidade, gestão do Património e Tesouraria, à nova Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendolhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

A competência para a gestão dos recursos humanos, prevista na alínea a) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro pertence igualmente ao Presidente da Câmara.

Tendo em atenção o exposto e as disposições legais referidas e no uso da minha competência e no disposto no artigo 8.º e 10.º n.º 6 do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que a afetação e a reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Almeirim dos Serviços de Contabilidade, gestão do Património e de Tesouraria, que agora se encontram integrados na nova Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, seja efetuada de acordo com o mapa que se anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O presente Despacho produz efeitos imediatos e carece de ser publicado no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do artigo 10.º n.º 6 do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo que se determina a sua publicação no Diário da República, por extrato, sendo a lista com a afetação/reafetação dos trabalhadores publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página eletrónica do Município de Almeirim.

17 de novembro de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

Mapa de Pessoal para o Ano de 2016 - Afetação e Reafetação Unidade Flexível 3.º Grau Gestão Financeira 210049713 MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda