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Despacho 13042/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

1.ª Alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim

Texto do documento

Despacho 13042/2016

1.ª alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 4 de outubro de 2016, da Câmara Municipal de 29 de agosto de 2016 e por seu despacho de 24 de agosto de 2016 foi aprovada a I alteração à estrutura interna organizativa e ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, tendo sido definido pelos referidos órgãos:

I - Manter o teor do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, atualmente em vigor, que vai ser objeto de alteração;

II - Com a entrada em vigor do Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, foi implementado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, introduzindo a alteração do sistema de contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico;

III - Foi criada e aprovada uma Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas, nos termos do Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, tornando-se necessária a alteração à estrutura orgânica dos serviços e à alteração do regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim;

IV - Aprovou-se a I alteração ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos seguintes termos:

I Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim Nota justificativa A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu a correspondente Unidade Orgânica Nuclear e o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, que quantificou em 4 unidades possíveis.

A Estrutura Orgânica do Município de Almeirim foi publicada sob o Despacho 16414-D/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2012.

Pretende-se agora proceder à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos termos da alínea c), do artigo 6.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a necessidade de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local, a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico, o que vai ao encontro da missão e dos objetivos já estabelecidos e prosseguidos para a área financeira, por forma a prestar um serviço mais eficaz e eficiente e de maior qualidade para os munícipes, visando a consolidação de uma administração mais acessível, transparente, responsável e participativa.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Almeirim aprova, sob proposta da Câmara Municipal de Almeirim, a 1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o que se efetua de acordo com os artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Alteração à Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º Grau

No cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, integrada no modelo de estrutura orgânica aprovado em deliberação de 20 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO II

Criação de Unidade Flexível de 3.º Grau

Artigo 2.º

Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira

No uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câ-mara Municipal é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.

CAPÍTULO III

Alterações e Aditamentos ao Regulamento

Artigo 3.º

O artigo 4.º, após a alteração ao n.º 2, alínea b), do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 4.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - Os serviços do Município de Almeirim organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondendo a departamentos municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta o limite máximo de 4, e uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira.

»
Artigo 4.º

É alterado o n.º 3 e criado e aditado um novo n.º 4, ambos ao artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, pelo que o artigo 6.º passará a ter a seguinte redação:

«
Artigo 6.º

Direção, Superintendência e Coordenação

1 - A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.

2 - Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

4 - A Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira tem dependência hierárquica direta relativamente ao Departamento de Administração e Finanças, o qual constitui a estrutura nuclear dos serviços municipais, pelo que, por força do atrás exposto, o serviço de gestão financeira passará a estar integrado e dependente hierarquicamente da Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, a qual integra e superintende as competências da área de contabilidade, da gestão do património do município e de tesouraria.

»
Artigo 5.º

São alterados os n.os 1, 3 e 4, bem como é aditado ao n.º 4, uma nova alínea c) no artigo 11.º, pelo que este artigo passará a ter a seguinte redação:

«
Artigo 11.º

Estrutura Flexível

1 - Nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e criou uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.

2 - O artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

3 - Estabelece ainda a Lei 75/2013, de 12 de setembro, a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.

4 - O Município de Almeirim, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e pelas unidades or-gânicas flexíveis - Divisões Municipais e Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira-, que seguidamente se discriminam:

a) Gabinetes:

1) Gabinete de Apoio Pessoal;

2) Serviço Municipal de Proteção Civil. 3) Gabinete MédicoVeterinário. b) Divisões Municipais:

1) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

2) Divisão de Ambiente e Obras;

3) Divisão de Habitação e Urbanismo;

4) Divisão Sociocultural.

c) Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.

»
Artigo 6.º

É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o artigo 20.º-A, o qual tem a seguinte redação:

«
Artigo 20.º-A

Competências e funções da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira

1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas ao Departamento de Administração e Finanças no artigo 13.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), i), j), l), m), n), o), p), q), r), s), t), u), v), z), aa), bb), ff), gg) e hh) do artigo 13.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio coadjuvantes à estrutura nuclear existente.

2 - As competências definidas no número anterior, realizar-se-ão no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística, instituído pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, e atualmente são realizadas no âmbito do POCAL.

»
Artigo 7.º

Altera o n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 21.º

Recrutamento e Competências do Pessoal Dirigente

1 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia obedece ao disposto nos artigos 4.º n.os 2 e 3, 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - As competências dos cargos de direção intermédia, no cumprimento das suas atribuições, são as explanadas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

»

É aditado o artigo 21.º-A, o qual tem a seguinte redação:

Artigo 8.º
«
Artigo 21.º-A

Regras de Substituição para Cargos de Direção

Intermédia de 3.º Grau O titular do cargo de direção intermédia de 3.º Grau é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por trabalhador(a) designado(a) pelo Presidente da Câmara Municipal.

»
Artigo 9.º

Altera o artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços do

Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 22.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Almeirim consta do Anexo I deste Regulamento.

»

MUNICÍPIO DE ALVITO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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