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Portaria 1301/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Renova por doze anos a concessão da zona de caça turística da Alcaboucia, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Trigo e Portel, município de Portel (processo n.º 2091-AFN).

Texto do documento

Portaria 1301/2010

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 338/99, de 13 de Maio, foi criada a zona de caça turística da Alcaboucia (processo 2091-AFN), situada no município de Portel, com a área de 366 ha, válida até 13 de Maio de 2011, e concessionada a Francisco António Madeira Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Alcaboucia (processo 2091-AFN) por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/21/plain-281166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 338/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Monte Trigo, município de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de Alcaboucia (Processo n.º 2091- DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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