Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Administração Pública Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Socias e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLeis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 117, de 29 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Administração Pública. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 10097/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril e registado pela Dire-ção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-78/2009 e acreditado em 27 de maio de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 1527/2010, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de janeiro, pelo Despacho 84/2013, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro, pela Declaração de retificação n.º 231/2013, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de fevereiro, pelo Despacho 15661/2014, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 29 de dezembro.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2095/2011/ AL02, em 9 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
11 de novembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Lisboa. 2 - Unidade orgânica:
Instituto Superior de Ciências Sociais e Po-3 - Grau ou diploma:
Mestre. 4 - Ciclo de estudos:
Administração Pública. 5 - Área científica predominante:
Administração Pública. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos líticas. alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de Especialização em Administração da Saúde. Área de Especialização em Administração da Justiça. Área de Especialização em Administração da Educação.
Área de Especialização em Administração Autárquica. Área de Especialização em Governance da Segurança. Área de Especialização em Administração Pública.
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum QUADRO N.º 1 Área de especialização em Administração da Saúde QUADRO N.º 2 Área de especialização em Administração da Justiça QUADRO N.º 3 Área de especialização em Administração da Educação QUADRO N.º 4 Área de especialização em Administração Autárquica QUADRO N.º 5 Área de especialização em Governance da Segurança QUADRO N.º 6 Administração Pública. . . . . . . . . Políticas Públicas . . . . . . . . . . . . . Gestão de Recursos Humanos . . .
AP PP
GRH
5 5 5
Área de especialização em Administração Pública QUADRO N.º 7
11 - Plano de estudos:
210041394