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Despacho 84/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Despacho reitoral de alteração do mestrado em Administração Pública - ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 84/2013

Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Administração Pública.

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública, conducente ao grau de mestre, foi criado por Despacho 10097/2009 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril e posteriormente alterado pelo Despacho 1527/2010 publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de janeiro e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 78/2009.

2 - A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8, aprovados por Despacho n.º 10097/2009 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e a alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de mestrado em Administração Pública é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Mestrado em Administração Pública à Direção Geral do Ensino Superior em 17 de dezembro de 2012.

2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.

17 de dezembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo ao Despacho Reitoral n.º 170/UTL/2012

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Curso: Administração Pública

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Áreas Científicas:

QUADRO N.º 1

Tronco Comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialização em Administração da Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialização em Administração da Justiça

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Especialização em Administração da Educação

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Especialização em Administração Autárquica

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Especialização em Governance da Segurança

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Especialização em Administração Pública

(ver documento original)

Observações:

O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.

O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.

Tronco Comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização em Administração da Saúde

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Especialização em Administração da Justiça

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Especialização em Administração da Educação

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização em Administração Autárquica

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialização em Governance da Segurança

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Especialização em Administração Pública

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialização em Administração da Saúde

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Especialização em Administração da Justiça

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Especialização em Administração da Educação

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Especialização em Administração Autárquica

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Especialização em Governance da Segurança

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialização em Administração Pública

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

206622352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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