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Despacho 1527/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Despacho reitoral de alteração do curso de mestrado em Administração Pública - ISCSP/UTL

Texto do documento

Despacho 1527/2010

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova a alteração do curso de Mestrado em Administração Pública.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado em Administração Pública foi criado por Despacho 10097/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de Abril de 2009.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1., nele introduzindo um tronco comum, e dando assim 6 possibilidades de escolha:

Frequência do curso no seu tronco comum;

Frequência do curso na especialização em Administração Autárquica;

Frequência do curso na especialização em Administração da Justiça;

Frequência do curso na especialização em Administração da Saúde;

Frequência do curso na especialização em Administração da Educação;

Frequência do curso na especialização em Governance da Segurança;

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, o anexo e o plano de estudos do curso, aprovados por Despacho 10097/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de Abril de 2009.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos, é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2010-2011;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada no dia 13 de Janeiro de 2010.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 13 de Janeiro de 2010. -O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL).

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Curso: Administração Pública.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Tronco comum

(ver documento original)

9 - Plano de estudos - O Mestrado em Administração Pública está organizado em quatro semestres curriculares, sendo que, com a conclusão dos três primeiros semestres pode ser atribuído ao aluno um Diploma de Pós-Graduação em Administração Pública. O grau de mestre em Administração Pública é alcançado por quem completar os quatro semestres curriculares e apresentar, com aprovação, uma Dissertação ou Relatório.

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares

Tronco comum

(ver documento original)

202801671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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