1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a
competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos da alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 20 de Julho;b) Licenciar obras em áreas da sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 20 de
Julho;
c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial aoestrangeiro;
d) Designar os membros da comissão do domínio público marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria 566/2008, de 11 de Junho, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º44/2002, de 2 de Março.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria 310/95, de 13 de Abril, as seguintesrecompensas:
a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade;
b) Diploma de louvor;
c) Medalha de filantropia e dedicação.3 - Nos termos dos artigos citados nos números anteriores, delego também a
competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto no artigo 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º doDecreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.4 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas
sobre a execução do orçamento de Defesa.
5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear.6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 no vice-chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, desempenhem funções de
comando, direcção ou chefia.
7 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, compreendidos no âmbito da presente delegação, desde o dia 30 de Novembro de 2010 até à entrada em vigor do presente despacho.6 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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