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Aviso 15101/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15101/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 07 de novembro de 2016, efetuadas nos termos do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, conjugado com os artigos 29.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A:

06 Técnicos Superiores (m/f) - Divisão de Gestão de Clientes Ref.ª B:

02 Assistentes Técnicos (m/f) - Divisão de Gestão de

Clientes

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade Ref.ª A:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.ª B:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho eartigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro que se mantém em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Requisitos de Admissão-os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Ref.ª A Nível Habilitacional - Grau 3. Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura;

Formação profissional NP EN ISO 9001;

Formação profissional em metrologia/ Diretiva MID.

Experiência Profissional - Preferencialmente experiência profissional em atividade relacionada com serviços de abastecimento de água.

Ref.ª B Nível Habilitacional - Grau 2. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade;

Formação profissional em metrologia/Diretiva MID;

Formação profissional em contacto/comunicação com cliente.

Experiência Profissional - Preferencialmente experiência profissional em atividade relacionada com serviços de abastecimento de água.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Não.

5.4 - Requisitos legais:

Não. 5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, bem assim como a urgência do procedimento concursal, conforme determina o n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, apenas poderão ser opositores(as) ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º do mencionado diploma.

Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas 6.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos, separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas posto de trabalho; no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as) necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos abrangerá as temáticas abaixo indicadas e será realizada sem consulta. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref.ª A A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de uma hora e meia e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 25 % Duração de trinta minutos. Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 75 % Duração de sessenta minutos. Questões de desenvolvimento, de lacuna e de pergunta direta:

MID (Diretivas 2004/22/EC e 2014/32/UE), Decreto Lei 71/2011 e Portaria 21/2007;

MID Normas NP 2938:

2008, NP 2939:

2008 e série NP EN ISO 4064:

2014;

NP EN ISO 9001;

Regulamento SIMAS.

Ref.ª B A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de uma hora e meia e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I - ponderação de 50 % Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla:

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II - ponderação de 50 % Duração de sessenta minutos. Questões de pergunta direta:

Conceitos de qualidade de serviço e comunicação;

Técnicas, ferramentas e barreiras na comunicação;

Processo de qualificação de clientes;

Regras para gestão de conflitos e reclamações.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os(as) candidatos(as) que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Aos(Às) candidatos(as) que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a)candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. Ref.ª A e B Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 % As exigidas para o posto de trabalho - 12 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 % Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos(Às) candidatos(as) com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 % Sem experiência relevante para o exercício da função - 8 valores;

Até um ano de experiência relevante para o exercício da fun-2.ª Vogal suplente:

Ana Cristina Alexandre Rodrigues Pinto, Coordenadora Técnica. ção - 10 valores; função - 12 valores; função - 16 valores; função - 20 valores.

Entre um e três anos de experiência relevante para o exercício da Entre três e cinco anos de experiência relevante para o exercício da Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 % Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores. ** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a)candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes. 7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

Classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A Presidente:

Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão Comercial;

1.ª Vogal efetiva:

Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efetiva:

Dra. Maria Adriana Cristina Barranha Rego Canha, Técnica Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente:

Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos; excluídos(as):

Pedro Manuel da Costa Ventura.

310028515

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos(as) interessados(as), nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 9.2 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(As) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

15 de novembro de 2016. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho. 310045599

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 71/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição e transpõe a Directiva n.º 2004/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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