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Despacho 14451/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Porto 2, João Manuel Miranda Esteves

Texto do documento

Despacho 14451/2016

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/4;
Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Competências próprias:

1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Luís Miguel Falcão Coutinho, Maria da Graça Silva Calisto Santos, Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa Castro Garcia e Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando as contas de emolumentos, quando devidos, a respetiva cobrança e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT) e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e parecer;

1.2 - Distribuir, verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;

1.4 - Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; lhadores;

1.7 - Promover o registo na aplicação própria, designadamente, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos, retificações e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes aos impostos a cargo das respetivas secções e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão;

1.8 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

1.11 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

1.12 - Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos traba-1.13 - Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com os serviços da respetiva secção;

2 - No Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TAT 2 - Luís Miguel Falcão Coutinho que chefia a 1.ª SecçãoTributação do Património:

2.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (IStg) e Imposto do Selo a que se refere a verba 28 da tabela geral do imposto do selo (TGIS), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, apre-sentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos e apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo da participação da transmissão de bens e dispensa de avaliação de bens;

2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com ele relacionados da competência do chefe do serviço de finanças;

2.3 - Orientar e coordenar a tramitação dos processos de isenção, quer do IMT, quer do IMI, incluindo pedidos de não sujeição, bem como a assinatura de termos e atos;

2.4 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;

2.5 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;

2.6 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI e IMT (artigos 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF));

2.7 - Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de fevereiro;

2.8 - Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa relativos aos impostos sobre a tributação do património, bem como elaborar a proposta de decisão;

2.9 - Orientar, controlar e praticar todos os atos relacionados com processos da contribuição especial (CE) criada pelo Decreto Lei 43/98, de 3/6, bem como a respetiva fiscalização;

2.10 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seu aumento e abatimentos;

2.11 - Promover a requisição de impressos e demais consumíveis bem como assegurar a sua organização permanente;

2.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto das justificações, previamente submetidas ao Chefe do Serviço de Finanças, no que se refere a faltas e licenças, remessa à Direção de Finanças do Porto ou outras entidades competentes dos documentos de despesas, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;

3 - Na Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TATadj 3 - Maria da Graça Silva Calisto Santos que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa e contencioso:

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

3.2 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) bem como do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

3.3 - Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

3.4 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

3.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

3.6 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;

3.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e impostos sobre a despesa (artigos n.os 13.º e 14.º do EBF);

3.8 - Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão;

3.9 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles os atos ou termos que por lei sejam da competência do Chefe do Serviço, com exceção da fixação das coimas;

3.10 - Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto Lei 147/2003, de 11 de junho e praticar todos os atos a eles respeitantes;

3.11 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT e praticar neles todos os atos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas;

3.12 - Coordenar e controlar ações externas a realizar na área dos impostos sobre o rendimento e despesa, designadamente PAELAC e controlo do abate de inventários quando atribuídos a este SF no âmbito do Despacho 6/2015 do Diretor de Finanças do Porto;

4 - Na Chefe de Finanças Adjunta, TAT 2 - Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa Castro Garcia que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:

4.1 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exceção no SLC; da designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

4.2 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, GESDATA e demais aplicações, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;

4.3 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

4.4 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

5 - Na Chefe de Finanças Adjunta, TAT 2 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:

5.1 - Autorizar o funcionamento das caixas de SLC e dar quitação aos caixas; brança;

5.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

5.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP - E. P. E.;

5.4 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da moeda (INCM);

5.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

5.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Co-5.7 - Realização de balanços previstos na lei;

5.8 - Notificação de autores materiais de alcance;

5.9 - Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

5.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

5.11 - Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP respetivamente, sendo caso disso;

5.12 - Registar entradas e saídas de valores selados e impressos em vigor;

5.13 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

5.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC

5.15 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;

5.16 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções

5.17 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

5.18 - Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e da verba 28;

5.19 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do imposto de Selo (IS) exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens;

5.20. Coordenar e controlar a identificação fiscal das pessoas singulares

II - Competências delegadas/subdelegadas:

Subdelego:

6 - Na Chefe de Finanças Adjunta TAT 2 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:

6.1 - A competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública, no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças do Porto conforme ponto 6.1 do Despacho 13138/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro de 2015;

III - Observações 7 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

7.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

6.2

7.2 - Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

7.3 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, exerce a suplência prevista no artigo 42.º do CPA a Chefe de Finanças Adjunta TATA 2 Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro.

V - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2015, salvo no tocante à CFA Maria da Graça Silva Calisto Santos o qual retroage efeitos a 01 de junho da 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências 30 de junho de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Porto 2, João Manuel Miranda Esteves.

210040187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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