de 6 de Dezembro
Pela Portaria 1144/2009, de 2 de Outubro, foi renovada e anexados terrenos à zona de caça municipal da Carrapateira (processo 3379-AFN), situada no município de Aljezur, com a área de 5445 ha, válida até 3 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos de Carrapateira.Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores Fome Aguda requereu a concessão de uma zona de caça associativa na maioria dos terrenos provenientes da exclusão referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljezur e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Carrapateira (processo 3379-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 547 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4898 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Fome Aguda (processo 5619-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Fome Aguda, com o número de identificação fiscal 509399525 e sede na Cerca do Portão, sem número, 8600-069 Bensafrim, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 507 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Novembro de 2010.
(ver documento original)