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Decreto-lei 28859, de 18 de Julho

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Sumário

Regulamenta o funcionamento das Casas do Povo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280547.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48824 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica, integrado no Ministério das Corporações e Previdência Social pelo Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, dispondo sobre a sua estrutura, funcionamento e competências, e bem assim como sobre a sua gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-11 - Decreto-Lei 49373 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 31/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 446/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Cria o Conselho Superior da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Acórdão 328/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 10 DE SETEMBRO DE 1992, SOBRE 'PESSOAL, EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS DAS CASAS DO POVO', COM BASE EM VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 46, NUMERO 2, E 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), ESTE CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), TODOS DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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