O Programa Memória do Mundo é um programa que foi instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e CulManda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira, abrangendo as entidades constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo, até aos montantes nele indicados, no valor total de 2 058 672 € para 48 meses, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - 514 668,00 €;
b) 2018 - 514 668,00 €;
c) 2019 - 514 668,00 €;
d) 2020 - 514 668,00 €.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada nos termos constantes do anexo à presente portaria.
4 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas e/ou verificadas.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.
6 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento précontratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do contrato suprarreferidos.
7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210026199 tura (UNESCO) em 1992 com o objetivo de assegurar a preservação de documentos e conjuntos documentais de importância mundial, de natureza arquivística ou bibliográfica, por meio do seu registo na listas do património documental da humanidade, promover o acesso a esses documentos e sensibilizar sobre a sua importância. A necessidade da criação deste programa nasceu da crescente tomada de consciência do estado preocupante de conservação património documental e da precariedade do seu acesso em diferentes regiões do mundo.
Portugal está associado ao Programa Memória do Mundo desde 2005, quando a Carta de Pêro Vaz de Caminha foi incluída no Registo Internacional Memória do Mundo. Com o objetivo de dar seguimento a uma participação multidisciplinar, que assegure a avaliação e seleção das candidaturas nacionais que se apresentem aos registos e prémios previstos neste programa, cria-se, através do presente despacho, o Comité Nacional do Programa da Memória do Mundo da UNESCO com vista à promoção, acompanhamento multidisciplinar e avaliação das candidaturas a apresentar em 2018 ao Registo da Memória do Mundo e à criação, até 2020, de um Registo Nacional da Memória do Mundo.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto Lei 105/2007, de 03 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É constituído, através do presente despacho, o Comité Nacional do Programa da Memória do Mundo da UNESCO (
Comité Nacional
») com vista à promoção, acompanhamento multidisciplinar e avaliação das candidaturas a apresentar em 2018 ao Registo da Memória do Mundo e à criação, até 2020, de um Registo Nacional da Memória do Mundo.
2 - O Comité Nacional tem as seguintes atribuições:
a) Promover os objetivos do Programa da Memória do Mundo da UNESCO, de acordo com as suas diretrizes;
b) Sensibilizar os detentores de acervos arquivísticos e bibliográficos sobre a importância nacional destes acervos e atividades do Programa Memória do Mundo da UNESCO, em Portugal;
c) Propor atividades de sensibilização, capacitação e divulgação, visando orientar instituições e pessoas, nas diversas regiões do país, na identificação de acervos e no acompanhamento de propostas de candidatura para registo no Programa;
d) Estabelecer um cronograma de acompanhamento de propostas para registo no Programa ao nível nacional, com prazos para apresentação de candidaturas, análise e deliberação;
e) Receber e avaliar as candidaturas para registo no Programa Memória do Mundo da UNESCO;
f) Propor candidaturas no âmbito regional e/ou mundial, de propostas conjuntas já reconhecidos em Portugal;
g) Promover e estimular a preservação e o acesso ao património documental reconhecido pelo programa, nos níveis nacional, regional e mundial;
h) Propor mecanismos para a cooperação, a divulgação e intercâm-bio da informação sobre a conservação do património documental e bibliográfico.
i) Elaborar uma lista do património documental nacional, suscitável de integrar o Registo da Memória do Mundo;
j) Criar o Registo Nacional da Memória do Mundo.
3 - O Comité Nacional integra até 9 membros, sendo composto por representantes dos seguintes organismos e presidido pelo Diretor da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas:
a) Um representante do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Um representante da Comissão Nacional da UNESCO;
c) Um representante da Biblioteca Central de Marinha;
d) Um representante da Biblioteca do Exército;
e) Um representante da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das
f) Um representante da Biblioteca Nacional de Portugal;
g) Um representante da Cinemateca PortuguesaMuseu do Bibliotecas;
Cinema, I. P.;
4 - Os membros efetivos e suplentes do Comité Nacional são designados no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.
5 - O Comité Nacional pode convidar a participar nas suas reuniões, como convidados ou observadores, representantes de outras entidades ou personalidades de reputada competência na área do património documental ou bibliográfico ou deles solicitar contributos, sempre que o entenda conveniente para a sua atividade.
6 - O Comité Nacional pode ainda integrar, como membro efetivo para todos os efeitos, um representante designado pela Fundação Calouste Gulbenkian.
7 - O Comité Nacional aprova o seu regimento no prazo de 30 dias contados da primeira reunião, por maioria dos seus membros, e em estreita cooperação com a Comissão Nacional da UNESCO, que assegura a articulação da atividade desenvolvida com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO e com o Secretariado desta Organização internacional.
8 - A Comissão Nacional da UNESCO assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do programa.
9 - Aos membros do Comité Nacional e aos convidados e observadores a que se refere o n.º 4, não é devido o pagamento de qualquer remuneração, compensação ou outras contrapartidas de qualquer espécie.
10 - Os membros do Comité Nacional têm o direito a serem reembolsados das despesas de transporte necessárias para assegurar a sua presença nas reuniões, nos termos legais gerais, a suportar pelos organismos que representam.
11 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
27 de outubro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 17 de outubro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 7 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 11 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
210023306
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira