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Decreto 39134, de 16 de Março

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Sumário

Regula a forma de promoção aos novos postos e quadros dos oficiais da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280253.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-06 - Decreto 42829 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a situação dos militares da Armada que, ao abrigo do disposto nos Decretos n.os 39134 e 39420 e posteriores diplomas que prorrogam a data da sua aplicação, satisfaçam às condições especiais de promoção neles exigidas.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-25 - Decreto 43932 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Torna extensivo ao ano de 1962 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para as anos de 1960 e 1961 pelo Decreto n.º 42496 (normalização dos quadros da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1963-01-08 - Decreto 44847 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Torna extensivo aos anos de 1963 e 1964 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto n.º 43932 (normalização dos quadros da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1965-01-19 - Decreto 46159 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Torna extensivo aos anos de 1965 e 1966 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430 (normalização dos quadros da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Decreto-Lei 47156 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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