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Decreto 42829, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regula a situação dos militares da Armada que, ao abrigo do disposto nos Decretos n.os 39134 e 39420 e posteriores diplomas que prorrogam a data da sua aplicação, satisfaçam às condições especiais de promoção neles exigidas.

Texto do documento

Decreto 42829

Considerando a necessidade de regular a situação dos militares da Armada que, ao abrigo do disposto nos Decretos n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e n.º 39420, de 9 de Novembro de 1953, e posteriores diplomas que prorrogam a data da sua aplicação, satisfaçam às condições especiais de promoção neles exigidas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os militares da Armada que, em conformidade com as disposições do artigo 12.º do Decreto 39134, de 16 de Março de 1953, e do artigo 8.º do Decreto 39420, de 9 de Novembro de 1953, e diplomas posteriores que prorrogam a aplicação dessas disposições, satisfaçam, dentro dos prazos fixados nos diplomas referidos, às condições especiais de promoção são considerados como satisfazendo a estas condições, mesmo no caso de a promoção lhes competir posteriormente ao termo desses prazos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/06/plain-270950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-03-16 - Decreto 39134 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a forma de promoção aos novos postos e quadros dos oficiais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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