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Decreto 44847, de 8 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo aos anos de 1963 e 1964 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto n.º 43932 (normalização dos quadros da Armada).

Texto do documento

Decreto 44847
Verificando-se a necessidade de manter nos anos de 1963 e 1964 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto 39134, de 16 de Março de 1953, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 39996, de 28 de Dezembro de 1954;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo único do Decreto 40430, de 10 de Dezembro de 1955, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto 43932, de 25 de Setembro de 1961, é ainda extensivo aos anos de 1963 e 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-03-16 - Decreto 39134 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a forma de promoção aos novos postos e quadros dos oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-25 - Decreto 43932 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Torna extensivo ao ano de 1962 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para as anos de 1960 e 1961 pelo Decreto n.º 42496 (normalização dos quadros da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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