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Decreto-lei 34659, de 9 de Junho

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Sumário

Estabelece novas condições para a admissão no quadro da classe dos engenheiros construtores navais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280245.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-24 - Decreto-Lei 44997 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera o Decreto-Lei nº 34659 de 9 de Junho de 1945, que regula a admissão e frequência dos curso de engenheiros construtores navais.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-23 - Decreto-Lei 45990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera o Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, que regula a admissão e frequência dos cursos de engenheiros construtores navais.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-05 - RECTIFICAÇÃO DD614 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 45990, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 34659, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40859 e 44997 (frequência dos cursos de engenheiros construtores navais).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-05 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45990, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 34659, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40859 e 44997 (frequência dos cursos de engenheiros construtores navais)

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Decreto-Lei 47156 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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