Onde se lê: «... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: «... de idade não superior a 25 anos, ...».
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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Onde se lê: «... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: «... de idade não superior a 25 anos, ...».
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece novas condições para a admissão no quadro da classe dos engenheiros construtores navais.
Altera o Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, que regula a admissão e frequência dos cursos de engenheiros construtores navais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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