A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para a prossecução da sua missão, a Polícia de Segurança Pública necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste contexto, e com vista à aquisição de pneus homologados e serviços conexos para a frota de veículos da Polícia de Segurança Pública é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços e considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
210037896
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, ao abrigo do n.º 5.4 aditado pelo n.º 2 do Despacho 8476/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, ao despacho de delegação de competências n.º 180/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica, a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de pneus novos homologados e serviços conexos para a frota de veículos da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 750.000,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2017 - € 250.000,00;
b) 2018 - € 250.000,00;
c) 2019 - € 250.000,00;
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019, poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
210021832