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Aviso 14716/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento para recrutamento e seleção de um chefe de divisão divisão de projetos e gestão de obras municipais (Cargo de direção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Aviso 14716/2016

Procedimento para recrutamento e seleção de um chefe de divisão

divisão de projetos e gestão de obras

Municipais (Cargo de direção intermédia de 2.º grau) No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, conciliado com o n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de um cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Chefe da Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais 1 - Área de Atuação - será em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes, em concordância com as competências da Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 59, de 25 de março de 2015, conjugado com o disposto no artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

2 - Requisitos - Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro adaptada a administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e possuam licenciatura em Engenharia Civil.

3 - Perfil exigido - Formação em Engenharia Civil, devendo possuir capacidade de gestão e coordenação, capacidade para providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação e valorização profissional e capacidade para garantir a eficiência nos métodos e processos de trabalho. Deverá ainda possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências previstas para a Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais, conforme mapa de pessoal e organização dos serviços municipais

4 - Remuneração - A remuneração mensal base é 2.613,86€ acrescida de um suplemento mensal (despesas de representação) na quantia de 194,80€, para além das demais regalias sociais previstas por lei.

5 - Métodos de Seleção - serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

Por se fundar em elementos objetivos, a avaliação curricular será pontuada em 55 %. A entrevista pública, dado ser um método de seleção complementar, será ponderada de 45 %. As classificações a atribuir a cada um dos fatores considerados nos métodos de avaliação serão exprimidas na escala de zero (0) a vinte (20) valores.

5.1 - Avaliação Curricular (AC):

Este método visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento é aberto, com base na análise dos respetivos currículos contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). Cada um destes fatores será avaliado em escala de zero (0) a vinte (20) valores de acordo com a tabela - anexo 1 que faz parte da presente ata, respeitando a seguinte fórmula:

AC = [(HA × 40 %) + (FP × 10 %) + (EP × 50 %)] /100

Habilitações académicas (HA):

O fator habilitações académicas, será ponderado em 40 % por se entender que a posse de determinado nível de habilitações académicas, confere aos candidatos um conjunto de conhecimentos e aptidões relevantes para o desempenho de uma função com as características do lugar em apreço, pese embora não se descure que não assume no entanto, no contexto dos diferentes fatores, uma primazia que justifique maior ponderação, até porque o procedimento exige, à partida, habilitações académicas ao nível de licenciatura.-Justifica-se a atribuição de valorações mais elevadas aos candidatos possuidores de habilitações académicas, para além da Licenciatura em Engenharia Civil, por se entender que, sendo a área de exercício de funções, extremamente vasta, a posse dessas habilitações académicas conferirão ao candidato mais proficiência no desempenho das funções.

O Júri fixou um diferencial de um ponto para cada grau académico superior, desde que conexo, entendendo-se como conexo aqueles que estejam intimamente relacionados com as áreas funcionais dependentes da divisão, como forma de distinguir capacidades superiores de lidar com novas situações, situações complexas e preparação para a realização de avaliações e outras formas de julgamento.

Formação Profissional (FP):

o fator formação profissional será ponderado globalmente em 10 % por se considerar que, sendo embora um processo graças ao qual as pessoas podem enriquecer os seus conhecimentos, desenvolver as suas capacidades e melhorar as suas atitudes e comportamentos é, contudo, um fator que se afigura com impacto moderado ao nível da aquisição de conhecimentos, habilidades e competências, seja pela sua duração (diferentes tem-pos), pelo carácter mais ou menos intensivo, pelos pressupostos da sua realização ou frequência, pelas metodologias de ensino e/ou de avaliação dos formandos (eventualmente inexistentes ou sem carácter oficial), pela finalidade e objetivos, pela diversidade de tipos (normalmente aperfeiçoamento), pela heterogeneidade de conteúdos e de entidades formadoras e pelo desconhecimento ou inexistência de resultados da avaliação de formação. Nestas circunstâncias, as competências potenciadas pela formação podem ser por vezes uma presunção e são sempre, no contexto descrito, dificilmente mensuráveis.

Por formação Profissional geral entende-se formação profissional que contribui para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências transversais e de aplicação geral, para enriquecimento pessoal e para o desenvolvimento de uma cultura de trabalho. Por forma a quantificar a formação profissional obtida, irá considerar-se que os cursos com a duração de um (1) dia correspondem a seis horas e que os de duração de uma (1) semana correspondem a trinta (30) horas de formação, justificando-se, atentas as características do fator, a atribuição de valorações diferentes de harmonia com a duração da formação.

Experiência Profissional Específica (EP):

Tendo a experiência profissional sido considerada como requisito preferencial, justifica-se que lhe seja atribuída a maior ponderação de entre os vários fatores considerados. Assim, este fator será ponderado em 50 %.

Com este fator será apreciada e classificada a experiência profissional demonstrada pelos candidatos que envolva funções e competências necessárias para o exercício de funções inerentes à carreira de Técnico Superior.

Reconhece-se assim a experiência mínima de quatro anos de experiencia em funções, cargos carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

5.2 - Entrevista Publica (EP):

Com a entrevista pública, o Júri procurará avaliar o sentido crítico dos candidatos, a sua visão de gestão, a sua capacidade de exercício de autonomia, a qualidade da sua experiência profissional e ainda a capacidade de comunicação.

O fator sentido crítico (SC) traduz a capacidade de julgamento e discernimento fundamentais para a tomada de decisões e para encontrar solução para os problemas. Dada a importância deste fator, ele será ponderado em 20 %. O Júri avaliará a capacidade do candidato para analisar questões, discernir aspetos positivos e negativos das mesmas e propor medidas adequadas.

O fator visão de gestão (VG) envolve o nível de maturidade do esquema de conceitos de gestão nos quais assentam o desempenho de funções de gestão, a articulação desse desempenho com a estratégia da instituição, a operacionalização das iniciativas consideradas adequadas à implementação dessa estratégia e o exercício de liderança. Dada a importância deste fator, ele será ponderado em 20 %. O Júri avaliará o modo como o candidato considera diversas situações de gestão e como as integra numa perspetiva global da atividade de gestão.

O fator capacidade de exercício da autonomia (CEA) conferida no exercício das funções justifica-se na medida em que dela depende a eficácia da tomada de decisão. Este fator será ponderado em 20 %. O Júri avaliará o modo como o candidato tomará a decisão quando confrontado com uma determinada situação.

O fator qualidade da experiência profissional (QEP) permitirá ao Júri avaliar mais profundamente o ajuste dos antecedentes profissionais dos candidatos às funções do lugar a concurso. Este fator será ponderado em 20 %. O Júri avaliará a capacidade do candidato para adequar a sua experiência profissional ao desempenho das funções específicas do lugar a concurso.

O fator capacidade de comunicação (CC) pretende-se, em função de todas as respostas dadas às questões anteriores, aferir a capacidade de comunicação. Este fator será ponderado em 20 %.

Cada um destes fatores será avaliado em escala de zero (0) a vinte (20) valores, de acordo com a tabela - anexo 2 que faz parte da pre-sente ata, em função das capacidades e aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos, procedendo-se em seguida à sua conversão pela aplicação da correspondente ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = [(SC × 20 %) + (VG × 20 %) + (CEA × 20 %) + (QEP ×

× 20 %) + (CC × 20 %)] / 100

As classificações a atribuir pelo Júri serão adequadamente fundamentadas. Cada entrevista terá a duração máxima de trinta (30) minutos CF = [(AC × 55 %) + (EP × 45 %)] / 100

7 - Forma de Provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 janeiro na sua redação atual dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, adaptada a administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

8 - Formalizações das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Paredes, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30 m, ou remetidas por correio com aviso de receção para Câmara Municipal de Paredes, Praça do José Guilherme, 4580-130 Paredes, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas formalizadas via e-mail.

8.1 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade de bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, residência e telefone);

b) Identificação do cargo a que se candidata;

c) Situação face aos requisitos legais previstos no n.º 1 do art. 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/ 2011 de 22 de dezembro.

8.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com a indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respetiva

b) Declaração devidamente atualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Numero de contribuinte ou fotocópia do Cartão de Cidadão;

e) Os candidatos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Paredes estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) e dos documentos que constem no processo individual;

9 - Composição do Júri - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

a) Presidente:

Virgílio Manuel Paínhas Passos Vaz, Eng.º, Diretor do Departamento de desenvolvimento Municipal da Câmara Municipal de Paredes;

Vogais efetivos:

Rui Manuel Moutinho Ferreira, Dr., Diretor do Departamento dos Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Paredes e Verónica de Brito Castro, Dr.ª, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Paredes;

Vogais suplentes:

Ana Paula Vieira Garcês Ribeiro, Dr.ª, Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Paredes e Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, Dr., Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Paredes.

10 - Para mais informações os interessados poderão contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Paredes através do telefone 255788845.

20 de outubro de 2016. - O presidente da Câmara Municipal de

Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

310014648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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