Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro (AQ - ENE) - 2015 da ESPAP, I. P., para a aquisição centralizada do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figuram as seguintes entidades:
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) e Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).
De acordo com o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria 103/2011, de 14 de março, conjugada com o Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e com o n.º 4 do artigo 8.º do regulamento 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de
2 - O Ministro do Ambiente fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada organismo.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados. 5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210018706
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro