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Portaria 450/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., a assumir a repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar decorrente da realização do procedimento de aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP, I. P.

Texto do documento

Portaria 450/2016

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro (AQ - ENE) - 2015 da ESPAP, I. P., para a aquisição centralizada do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figuram as seguintes entidades:

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) e Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).

De acordo com o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria 103/2011, de 14 de março, conjugada com o Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e com o n.º 4 do artigo 8.º do regulamento 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de

2 - O Ministro do Ambiente fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada organismo.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados. 5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de novembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210018706

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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