A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água. No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P. Neste sentido a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., efetuou uma candidatura ao PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) que tem como objetivo a proteção e conservação da linha de costa, antecipando riscos e cenários potenciados pelas alterações climáticas, constituída por um conjunto de cinco ações, enquadrando-se no âmbito do Programa de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande, que integra as sugestões formuladas pelo grupo de trabalho do litoral (GTL), no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015 (PAPVL) e a Estratégia Nacional para o Mar 2014-2020. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., assinou aos 20 dias do mês de junho de 2016 o termo de aceitação da operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000014
Proteção do Litoral na Região Centro entre as Praias do Furadouro e Vieira
» aprovada aos 29 dias do mês de abril de 2016, por Deliberação da Comissão Diretiva do PO SEUR.Com base no exposto e com vista à implementação da operação referida, é necessário proceder à celebração do contrato referente à empreitada de
Reconstituição do Cordão Dunar no Cabedelo, a Norte da Praia da Leirosa e a Norte da Praia da Vagueira
».
Este contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conforme alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3.º do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pelo Ministro do Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de
Reconstituição do Cordão Dunar no Cabedelo, a Norte da Praia da Leirosa e a Norte da Praia da Vagueira
».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 401.626,02 € (quatrocentos e um mil seiscentos e vinte e seis euros e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2016 - 81.300,81 € (oitenta e um mil trezentos euros e oitenta e um cêntimos);
2017 - 320.325,21 € (trezentos e vinte mil trezentos e vinte e cinco euros e vinte e um cêntimos).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 12 de novembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210017807
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro