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Aviso 14581/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho e funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14581/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relações

jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente LGTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de dia 26/10/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016.

2 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda a reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho:

Ref. A - 1 (um) Assistente Operacional, Auxiliar de Ação EducaRef. B - 3 (três) Assistentes Operacionais, Cantoneiro de Limtiva peza.

Ref. C - 1 (um) Assistente Operacional, Coveiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções:

Ref. A - Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionandolhe ambiente adequado e controlando essas atividades, promovendo, nomeadamente, a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância;

Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula;

Assistir as crianças nos transporte, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo;

Auxiliar na distribuição e fornecimento de refeições escolares.

Ref. B - Executar funções de caráter manual, relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sarjetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduos sólidos e lavagem de vias públicas. Outros serviços de caráter operativo, não especifico, utilizando todos os materiais necessários, cabendolhes a responsabilidade dos mesmos sob a sua guarda.

Ref. C - Assegurar o serviço de receção e inumação de cadáveres, as exumações, transladações e tratamento de ossadas para depósito; ordenar a ocupação dos espaços públicos, a identificação das sepulturas e dos jazigos e os registos obrigatórios, cumprir as formalidades legais e regulamentares e apoiar as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios, manter a limpeza e a vigilância do cemitério, cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor, prestar serviços a particulares nos cemitérios, mediante os respetivos regulamentos.

Nos termos do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de trabalho:

Ref. A - Agrupamento de Escolas D. Maria II e área do Município de Vila Nova da Barquinha.

Ref. B - Oficinas Municipais e Área do Município de Vila Nova Ref. C - Cemitério Municipal e Área do Município de Vila Nova da Barquinha. da Barquinha.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da LGTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015) cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).

8.1 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remunera-tória/nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 530€.

9 - Âmbito de recrutamento:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3, do artigo 30.º da LGTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante do parágrafo anterior e conforme autorização concedida por deliberações do Órgão Executivo Municipal de dia 26 de Outubro de 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos:

Refs. A, B e C - Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Na apresentação da candidatura, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 - Documentos a apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos;

13.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a exclusão do procedimento concursal.

13.3 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre facto que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), mediante a qual se avaliarão os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, terá duração de uma hora, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas e outros equipamentos, necessários à execução das tarefas inerentes à função.

Na Prova Prática de Conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 20 minutos, visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Elevado (20 valores);

Bom (16 valores);

Suficiente (12 valores);

Reduzido (8 valores);

Insuficiente (4 valores). 14.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme n.º 3 do art. 36.º da LGTFP.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. Incide, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a relevância da experiência anterior e a atualização e valorização profissionais do entrevistado, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada por aplicação de uma das seguintes fórmulas de cálculo:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do art. 36.º, da LGTFP:

COFC = (PEC/PPC x 45 %) + (EPS x 30 %) + (AP x 25 %) Candidatos abrangidos pelo n n.º 2, do art. 36.º, da LGTFP:

COFC = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, sendo ainda excluídos do mesmo os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada e disponibilizada em www.cm-vnbarquinha.pt. 15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

16 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente:

Ricardo Manuel Ramalhete Honório, Vereador a tempo Vogais Efetivos:

1.º Maria de Lurdes Gil Gesuvino, Técnica Superior;

2.º João David Vicente Lopes, Técnico Superior

Vogais Suplentes:

1.º Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior;

2.º Gabriela de Jesus Pascoal Rodrigues Alexandre, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo Maria de Lurdes Gil Jesuvino.

Ref.ª B e C:

Presidente:

Rui Constantino Martins, Vereador a tempo inteiro. Vogais Efetivos:

1.º Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela, Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos;

2.º João Paulo Gargana Brás, Assistente Operacional. inteiro.

Vogais Suplentes:

1.º César Luís Soares de Oliveira, Técnico Superior;

2.º João David Vicente Lopes, Técnico Superior.

O Presidente de Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela. 21 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando

Santos Freire.

310014315

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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