1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pela aposentada Adília da Piedade Rodrigues Menezes, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
210012866
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.