1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no Despacho 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, delego na chefe do meu Gabinete, Cristina Paula Casal Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do or-c) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta çamento do Gabinete;
Secretaria de Estado;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
f) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
g) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do do Gabinete;
Gabinete e ao que lhe está afeto;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio.
2 - Delego, ainda, na Chefe do Gabinete, as competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os atos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho. 4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe do gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 1 de novembro de 2016.
10 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da
Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
210013765
Guarda Nacional Republicana ComandoGeral