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Despacho 13883/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Despacho de designação - procedimento com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de diretor do Departamento Municipal de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

Texto do documento

Despacho 13883/2016

309999811

Procedimento com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social Despacho de Designação Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, aberto na sequência de meu Despacho 137/2014/ DRH, de 26/09/2014, publicitado através do aviso 14565/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, em 30/12/2014, e publicitado na Bolsa de Emprego em 02/01/2015, com o código da oferta n.º OE201501/0003, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de quatro candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, verificou-se que o candidato Professor Luís Miguel Liberato Baptista, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço do licenciado em Ciências do Desporto Luís Miguel Liberato Baptista (Professor do Quadro de Escola do Grupo 620) para o exercício do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.

Nos termos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e de acordo com o despacho da Senhora Presidente da Câmara n.º 181/2016/DIRH, de 25 de outubro de 2016, o provimento é feito com efeitos a partir de 6 de outubro de 2016.

Nota Curricular Nome:

Luís Miguel Liberato Baptista Habilitações Académicas:

Licenciatura em Ciências do Desporto e Mestrado em Ciências do Desporto (Treino de Alto Rendimento Des-portivo).

Atividade Profissional:

No Ensino Secundário:

Professor Provisório de Educação Física, de 1988 a 1990 e de 1992 a 1993;

Na Federação Portuguesa de Natação:

Consultor Técnico, de 2006 a 2008;

VicePresidente da Direção, de 2008 a 2012;

Presidente da Assembleia Geral, de 2013 até à atualidade;

No Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação:

ProfessorAdjunto, de 1992 até à atualidade;

Na Palmela Desporto, Empresa Municipal de Gestão de Espaços e Equipamentos Desportivos Municipais:

Presidente do Conselho de Administração, de 05/01/2000 a 31/08/2006;

No Município de Setúbal:

Chefe da Divisão de Desporto, de 01/09/2006 a 18/01/2010;

Diretor do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, de 19/01/2010 até à atualidade.

O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área.

O VicePresidente da Câmara, Despacho 182/2016/GAP, de 26 de 27 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, André outubro.

Martins.

310001469

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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