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Portaria 1023/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da Serra a concessão da zona de caça associativa de Unhais da Serra, situada na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, e desanexa da mesma zona de caça um prédio rústico sito na mesma freguesia e município (processo n.º 3631-AFN).

Texto do documento

Portaria 1023/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 1264-BP/2004, de 29 de Setembro, e 777/2008, de 6 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN), situada no município da Covilhã, válida até 19 de Agosto de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Secção de Caça e Pesca do Futebol Clube Estrela de Unhais da Serra.

Entretanto aquela entidade, simultaneamente com a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da Serra, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada e ainda a desanexação de um prédio rústico.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 37.º e nos artigos 45.º, 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN), situada na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, é transferida para a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da Serra, com o número de identificação fiscal 508614376 e sede na Rua do Dr. Amândio Dias Leitão, 14, 6215-067 Unhais da Serra.

Artigo 2.º

Desanexação

É desanexado da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, com a área de 1 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1918 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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