de 6 de Outubro
As Portarias n.os 1264-BP/2004, de 29 de Setembro, e 777/2008, de 6 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN), situada no município da Covilhã, válida até 19 de Agosto de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Secção de Caça e Pesca do Futebol Clube Estrela de Unhais da Serra.Entretanto aquela entidade, simultaneamente com a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da Serra, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada e ainda a desanexação de um prédio rústico.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 37.º e nos artigos 45.º, 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
Pela presente portaria a concessão da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN), situada na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, é transferida para a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da Serra, com o número de identificação fiscal 508614376 e sede na Rua do Dr. Amândio Dias Leitão, 14, 6215-067 Unhais da Serra.
Artigo 2.º
Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo 3631-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, com a área de 1 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1918 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)