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Aviso 14286-A/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Concurso pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 14286-A/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, de 27/10/2016, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da DiretoraGeral da Administração Escolar proferido em 18 de outubro de 2016, publicado em 20 outubro de 2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Estarreja, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos no artigo 41.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi procedido do Despacho 1824/2016/SEAEP, da Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público, de 6 de outubro de 2016, para os efeitos previstos no artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 4 e 5 e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Local de trabalho:

estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Estarreja.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

funções de limpeza, vi-gilância, apoio logístico ao processo educativo a pessoal docente, não docente e discente.

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a vigilância e a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da categoria de assistente operacional (€ 530,00).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado.

A escolaridade obrigatória corresponde ao 4.º ano para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; ao 6.º ano para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; ao 9.º ano para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no período compreendido entre os anos letivos 1987/1988 e 2008/2009; ao 12.º ano para indivíduos que se matricularam no ano letivo de 2009-2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano.

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estarreja, http:

// www.aeestarreja.pt ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Estarreja, e entregues pessoalmente no prazo de candidatura nas instalações deste ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Estarreja - Escola Secundária de Estarreja, Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256, em carta registada com aviso de receção.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia de documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção. 11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) - 100 %. 11.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevân-cia para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

O método de seleção obrigatório - avaliação curricular, será traduzido através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = HAB + EP + FP + AD

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Os candidatos que não tenham Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período não superior a 3 anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

Habilitação Académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiequiparados; parado;

É estabelecido como nível habilitacional exigido a escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme anteriormente descritas, comprovado por declaração emitida pelos estabelecimentos de educação ou ensino, de acordo com a seguinte pontuação:

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada, apenas a situação mais benéfica para o candidato, quando comprovada, do seguinte modo:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais e menos de 100 horas;

c) 13 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

d) 11 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

e) 9,5 Valores - Sem formação profissional.

Avaliação de Desempenho (AD) - média das menções quantitativas das avaliações de desempenho contabilizadas até aos últimos 3 anos em funções idênticas aos postos de trabalho a que se está a candidatar, sendo convertida proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Luís Pedro Silva Parracho - Adjunto da Direção;

Vogais efetivos:

Edgar Martins Dias - Adjunto da Direção, Maria Otília Batista Saramago - Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes:

António Álvaro Valente da Silva Martins - Adjunto da Direção, Marco Paulo Azevedo Santos - Assessor da Direção. 12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12.2 - O júri será secretariado pela assistente técnica Tânia Filipa Rodrigues Oliveira Silva.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009. 13.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada no página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estarreja, sendo ainda publicado em aviso no Diário da República, 2.ª série com informação sobre a sua publicitação.

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, tendo por referência os seguintes critérios, de acordo com a ordem apresentada:

a) Ter obtido menção mínima de Bom na última Avaliação de De-sempenho (AD);

b) Valoração da Habilitação Académica (HAB);

c) Valoração da Experiência Profissional (EP);

d) Valoração da Formação Profissional (FP);

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 o presente aviso é publicitado no Diário da República 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Estarreja, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

É revogado o Aviso 14009/2016, de 7 de novembro, publicado no Diário da República n.º 218, de 14 de Novembro de 2016.

15 de novembro de 2016. - O Diretor, Jorge Manuel de Jesus Ventura. 210022853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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