O Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que integra o XXI Governo Constitucional, no âmbito da ação governativa, necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, pelo que se torna imprescindível uma viatura que garante a segurança máxima. Atendendo ao estado da atual viatura atribuída ao Gabinete, torna-se
necessário proceder à sua substituição.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de €39.360,00, a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Fica o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 39.360,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2017 - (euro) 8.200,00, ao qual acresce IVA;
2018 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;
2019 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;
2020 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;
2021 - (euro) 1.640,00, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209999041
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DEFESA NACIONAL
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional