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Portaria 414/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 414/2016

O Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que integra o XXI Governo Constitucional, no âmbito da ação governativa, necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, pelo que se torna imprescindível uma viatura que garante a segurança máxima. Atendendo ao estado da atual viatura atribuída ao Gabinete, torna-se

necessário proceder à sua substituição.

Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de €39.360,00, a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Fica o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 39.360,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:

2017 - (euro) 8.200,00, ao qual acresce IVA;

2018 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;

2019 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;

2020 - (euro) 9.840,00, ao qual acresce IVA;

2021 - (euro) 1.640,00, ao qual acresce IVA.

2 - Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209999041

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DEFESA NACIONAL

Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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