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Aviso 14187/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal comum para constituição jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14187/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para provimento de 16 postos de trabalho

1 - Procedimento concursal:

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Vizela submetida e aprovada por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 13 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 16 postos de trabalho, todos para o sector da educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o n.º 6 do artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei do Orçamento de Estado de 2016, tendo em conta a natureza do vínculo que se pretende e, consequentemente, prevendo-se a ausência de candidatos com relação jurídica de emprego previamente estabelecida e tendo em conta que estamos perante um recrutamento urgente e de declarado interesse público, por forma a atender a necessidades urgentes e inadiáveis ao normal funcionamento do ano letivo 2016/2017:

Refª A) - 1 (um) posto de assistente técnico(a);

Refª B) - 11 (onze) postos de assistente operacional (auxiliar ser-Refª C) - 4 (quatro) postos de assistente operacional (ajudante de viços gerais); cozinha).

2 - Foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, não tendo ocorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e não existindo reservas de recrutamento interno na Câmara Municipal de Vizela que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa, conclui-se que não existe, em reserva de recrutamento qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquiaslocais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Local de Trabalho - Área geográfica do Município de Vizela. 5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Refª A) - Assistente técnico(a) - Desempenhar, sob orientação superior, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente;

Refª B) - Assistente Operacional (auxiliar serviços gerais) - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer tarefas de atendimento e de encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola no transporte escolar;

Providenciar a limpeza, a arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

Receber e transmitir mensagens;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Assegurar a limpeza e manutenção do material/equipamento utilizado e comunicar as avarias verificadas;

Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e no exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Colaborar na limpeza e arrumação das instalações escolares/municipais nos períodos de interrupção letiva;

Refª C) - Assistente Operacional (ajudante de cozinha) - Receber os produtos alimentares e outros, assegurando a sua adequada con-servação;

Colaborar na preparação/confecção dos alimentos para as refeições;

Preparar as guarnições;

Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação e limpeza de espaços e utensílios;

Colaborar no serviço de refeitório; colaborar na limpeza e arrumação das instalações esco-lares/municipais, nos períodos de interrupção letiva e sempre que não deva funcionar a cozinha.

6 - Duração do contrato:

Os contratos de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terão a duração de um ano, com a possibilidade de renovação por igual período, até ao máximo de três anos, se essa intenção for expressamente comunicada, por escrito, ao trabalhador até trinta dias antes do fim do prazo contratual.

7 - Posição remuneratória de referência:

Refª A) - Posição 1, nível 5, da tabela remuneratória, a que corres-Refª B) e C) - Posição 1, nível 1, da tabela remuneratória, a que ponde € 683,13; corresponde o RMMG.

8 - Legislação aplicável - Lei 35 /2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75 /2013 de 12 de setembro;

Lei 4 /2015, de 7 de janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;

Lei 7-A/2016, de 30 de março.

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento:

9.1 - Indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que deverão ser declarados, obrigatoriamente, no formulário tipo da candidatura, sob pena de exclusão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b)18 anos de idade, completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - Habilitações literárias:

Refª A) - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

Refª B) e C) - escolaridade obrigatória (4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966);

6.º ano de escolaridade(para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980);

9.º ano de escolaridade(para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

10 - Candidatos não admitidos:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica deste Município, bem como no serviço “balcão Único”. A respetiva candidatura deverá ser dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetida por correio em carta registada com aviso de receção, para:

Câmara Municipal de Vizela, Praça do Município, n.º 522 - 4815-013 Vizela;

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Elementos constantes no Cartão de Cidadão, ou se preferir fotocópia do mesmo;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas, se estiverem relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;

d) Comprovativo da experiência relacionada com o posto de trabalho a que se candidata;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dado que um dos métodos de seleção será a avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos com vínculo de emprego público, deverão, para além dos documentos mencionados no ponto 11.2, entregar:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, a antiguidade na categoria, no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data;

b) Declaração da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de seleção - Refªs A), B) e C) - a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, de acordo com o posto de trabalha a que se candidata, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, da formação profissional realizada e da avaliação de desempenho.

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são:

Motivação;

Sentido de organização;

Experiência profissional;

Conhecimento das funções;

Comunicação;

Relacionamento interpessoal.

12.1 - Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

13 - Constitui motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores.

14 - A ordenação final(OF), dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação nos métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º conjugado com os artigos 6.º e 7.º todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. 16 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta re-gistada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo - Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, após a aplicação dos métodos de seleção.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. 19 - Composição do Júri - Refªs A), B) e C):

Presidente - Carla Manuela Monteiro Pinto - Técnica superior;

Vogais efetivos:

1.ª vogal - Carina Manuela da Cunha Vale Abreu - Técnica superior;

2.ª vogal - Sónia Fernandes da Silva - Assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Estela Maria Pereira Coelho Silva - Técnica Superior;

2.ª vogal - Bona Maria Alves Freitas - Assistente técnica.

19.1 - A Presidente do Júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva, nas suas faltas e impedimentos.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data.

21 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, pelo que devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

02-11-2016. - O Vereador de RH, André Filipe Oliveira de Castro, Dr. 309985911

FREGUESIA DE ALMACEDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 4 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Determina a passagem de várias estradas municipais do concelho de Ovar para a Direcção Geral de Obras Públicas e Minas e a entrega doutras à Câmara Municipal daquele concelho. (Lei n.º 4)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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