Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13665/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna

Texto do documento

Despacho 13665/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para Chefe de Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 13 de abril de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do especialista economista, Jorge Manuel Caetano de Oliveira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o especialista economista, Jorge Manuel Caetano de Oliveira, com efeitos a 1 de novembro de 2016.

31 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José

Alves Borges.

210003778 termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.

3 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

210002327

Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 14085/2016 Por despacho de 31 de outubro de 2016 do SubdiretorGeral por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais a seguir indicadas:

210003745 DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda