A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente.
De forma a auxiliar cumprir a sua missão, a APA, I. P. tem um sistema de Business Intelligence (BI) que pretende-se que venha a servir todas as áreas de negócio.
Numa primeira fase, foi feito um levantamento dos indicadores das várias áreas da APA, I. P., e foi preparada a arquitetura do que viria a ser a solução de BI, bem como o datawarehouse e os cubos OLAP.
Numa segunda fase, foram desenvolvidos um conjunto de dashboards e reports sobre os dados existentes no datawarehouse e nos cubos. A segunda fase teve um enorme sucesso junto das áreas de negócios envolvidas, nomeadamente o Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), o Departamento de Resíduos (DRES) e o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), que rapidamente apresentaram um conjunto de novas necessidades que esta aquisição de serviços pretende dar resposta. Com este novo contrato, pretende-se aumentar o número de processos do DCLIMA, DRES e DRH disponíveis no BI e adicionar mais informação aos processos existentes.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Esta aquisição está enquadrada na Operação n.º 12262 do SAMA, aprovada em 27 de abril de 2016, correspondente à atividade 15, com o n.º de ordem 32, em que 56 % da despesa é financiada pelo FEDER, o que corresponde a 126.069,00€, sendo o restante, 99.054,21€, suportado pelo Orçamento da APA.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento de novos processos na solução de Business Intelligence (BI).
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 183.027,00 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2016 - 18.302,00 € (Dezoito mil trezentos e dois euros) 2017 - 164.725,00 € (Cento e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e cinco euros)
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação. 21 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional