Portaria 405/2016, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e do Secretário de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 218/2016, Série II de 2016-11-14.
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Data:
2016-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza entidades do MAI a assumir encargos orçamentais decorrentes da aquisição de economato
Portaria 405/2016
Considerando que com a celebração do acordo quadro para o fornecimento de economato (AQ-PECON-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do AQ-PECON-2015, de bens abrangidos pelo mesmo.
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna se propõe, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 8846/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 5 de julho, a proceder à abertura do respetivo procedimento ao abrigo do AQ-PECON-2015, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de economato, para todas as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), para os anos de 2017, 2018 e 2019.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei vernamentais).
Artigo 2.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 21 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. 210006312
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2790146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-02-19 -
Decreto-Lei
37/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-14 -
Decreto-Lei
117-A/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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