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Portaria 867/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, no mesmo município (processo n.º 2104-AFN).

Texto do documento

Portaria 867/2010

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1274/2004, de 7 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1979 ha, válida até 5 de Dezembro de 2010, e concessionada a José Manuel Neves de Carvalho, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1977 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 18 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Dezembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/08/plain-278906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1274/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2104-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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