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Portaria 1274/2004, de 7 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2104-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1274/2004
de 7 de Outubro
Pela Portaria 1015/98, de 4 de Dezembro, alterada pela Portaria 354/2002, de 3 de Abril, foi concessionada a José Manuel Neves de Carvalho a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-DGRF), situada no município de Beja, válida até 4 de Dezembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1979 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado.

3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da entidade requerente para gerir zonas de caça turística no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 22 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1015/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Aldeira dos Condes, Tagarria e Fontes (processo nº 2104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 354/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Aldeira dos Condes, Tagarria e Fontes vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e de Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo nº 2104-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-08 - Portaria 867/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, no mesmo município (processo n.º 2104-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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