Portaria 354/2002
de 3 de Abril
Pela Portaria 1015/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada a José Manuel Neves de Carvalho a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo 2104-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 1127,7475 ha, válida até 4 de Dezembro de 2004.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 851,4095 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1015/98, de 4 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e de Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com uma área de 851,4095 ha, ficando a mesma com uma área total de 1979,1570 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado por aquela entidade.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)