Portaria 398/2016, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 217/2016, Série II de 2016-11-11.
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Data:
2016-11-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 754/2015, de 24 de setembro, pelo que, autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 510.594,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de serviços de telerradiologia, distribuídos pelos anos económicos 2016, 2017, 2018 e 2019
Portaria 398/2016
Através da Portaria 754/2015, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de telerradiologia pelo Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., sendo, no entanto, necessária a alteração dos valores e respetiva distribuição anual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 754/2015, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
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1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 510.594,99 EUR (quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e quatro euros e noventa e nove cên-timos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de serviços de telerradiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 42.545,98 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em
2017 - 170.198,33 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em
2018 - 170.198,33 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; vigor; vigor; vigor.
»
2019 - 127.652,35 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209995826
FINANÇAS E PLANEAMENTO
E DAS INFRAESTRUTURAS
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2788651.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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