Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessita proceder à aquisição de prestação de serviços de Telerradiologia.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 510.551,79 (quinhentos e dez mil quinhentos e cinquenta e um euros e setenta e nove cêntimos), isento de IVA, relativo ao contrato de aquisição de serviços de prestação de serviços de Telerradiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 42.545,98;
2016 - (euro) 170.183,93;
2017 - (euro) 170.183,93;
2018 - (euro) 127.637,95.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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