Através da Portaria 145/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, foi a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de suporte e apoio técnico à evolução das aplicações da
Rede de Pedidos de Vistos - RPV
» dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE.Em sequência, foi promovido o correspondente procedimento pré-contratual ao abrigo do
Lote 9 - Serviços de Consultadoria Funcional ou Tecnológica, de Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva, Corretiva e Preventiva de Software
» do Acordo Quadro (AQ) ESPAP relativo àPrestação de Serviços de Consultadoria, Desenvolvimento e Manutenção de Software
» e, atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora adequar a consequente repartição de encargos com o período temporal da execução contratual.Com efeito, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal, integrando, por um lado, nos seus serviços centrais a DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), e por outro, nos seus serviços periféricos externos, a rede de postos consulares.
No contexto operacional do exercício das suas funções, os postos consulares e a DGACCP debatem-se com um conjunto de fatores de pressão que requerem soluções que potenciem o aumento da eficácia e eficiência dos seus processos.
Os atuais fatores de pressão incluem a
Rede de Pedidos de Visto - RPV
» dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE, que é a aplicação informática que gere todos os pedidos de vistos solicitados na Rede Consular Portuguesa e trata do respetivo workflow de autorizações necessárias à sua emissão, incluindo entidades externas ao MNE.Na medida em que a legislação competente e sistemas nacionais/in-ternacionais de interação com a rede consular podem sofrer alterações, é necessário garantir a disponibilidade de realizar a manutenção evolutiva da aplicação.
Por outro lado, face à adaptação necessária para o Visa Information System(VIS) (sistema destinado ao intercâmbio de dados sobre vistos entre os Estados Schengen) que obriga à recolha de biometria, ao aumento de volume de dados, aos compromissos internacionais de prazos de resposta dos sistemas e à evolução dos sistemas informáticos, o MNE tem de garantir a manutenção evolutiva e corretiva da aplicação, bem como a sua monitorização constante.
Deste modo, a aquisição de serviços em causa é considerada vital pelos serviços do MNE para manter o grau de operacionalidade da RPV que comunica com sistemas de outros serviços da Administração Pública e entidades externas para validação de pedidos de visto, através da realização de um procedimento de contratação dos serviços para a finalidade supra, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a administração pública.
Acresce ainda referir que se pretende candidatar o projeto em referência a cofinanciamento comunitário no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (FSI), o qual é integrado também pela política comum de vistos (Fronteiras e Vistos), nos termos da legislação aplicável.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços, a realizar em mais de um ano económico, de 2016 até 2019, procedendo à revogação da referida Portaria 145/2016.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:
1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):
2016 - € 52.507,50 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos);
2017 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);
2018 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);
2019 - € 17.502,50 (Dezassete mil, quinhentos e dois euros e cinquenta cêntimos).
2 - Estabelecer que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 a 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do correspondente ano anterior.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Revogar a Portaria 145/2016, publicada no Diário da Repú-blica 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a 14 de junho de 2016.
3 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. 209989468
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira