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Portaria 393/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de suporte e apoio técnico à evolução das aplicações da «Rede de Pedidos de Vistos - RPV» dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE

Texto do documento

Portaria 393/2016

Através da Portaria 145/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, foi a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de suporte e apoio técnico à evolução das aplicações da

«

Rede de Pedidos de Vistos - RPV

» dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE.

Em sequência, foi promovido o correspondente procedimento pré-contratual ao abrigo do

«

Lote 9 - Serviços de Consultadoria Funcional ou Tecnológica, de Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva, Corretiva e Preventiva de Software

» do Acordo Quadro (AQ) ESPAP relativo à
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Prestação de Serviços de Consultadoria, Desenvolvimento e Manutenção de Software

» e, atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora adequar a consequente repartição de encargos com o período temporal da execução contratual.

Com efeito, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal, integrando, por um lado, nos seus serviços centrais a DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), e por outro, nos seus serviços periféricos externos, a rede de postos consulares.

No contexto operacional do exercício das suas funções, os postos consulares e a DGACCP debatem-se com um conjunto de fatores de pressão que requerem soluções que potenciem o aumento da eficácia e eficiência dos seus processos.

Os atuais fatores de pressão incluem a

«

Rede de Pedidos de Visto - RPV

» dos Postos Consulares e Serviços Centrais do MNE, que é a aplicação informática que gere todos os pedidos de vistos solicitados na Rede Consular Portuguesa e trata do respetivo workflow de autorizações necessárias à sua emissão, incluindo entidades externas ao MNE.

Na medida em que a legislação competente e sistemas nacionais/in-ternacionais de interação com a rede consular podem sofrer alterações, é necessário garantir a disponibilidade de realizar a manutenção evolutiva da aplicação.

Por outro lado, face à adaptação necessária para o Visa Information System(VIS) (sistema destinado ao intercâmbio de dados sobre vistos entre os Estados Schengen) que obriga à recolha de biometria, ao aumento de volume de dados, aos compromissos internacionais de prazos de resposta dos sistemas e à evolução dos sistemas informáticos, o MNE tem de garantir a manutenção evolutiva e corretiva da aplicação, bem como a sua monitorização constante.

Deste modo, a aquisição de serviços em causa é considerada vital pelos serviços do MNE para manter o grau de operacionalidade da RPV que comunica com sistemas de outros serviços da Administração Pública e entidades externas para validação de pedidos de visto, através da realização de um procedimento de contratação dos serviços para a finalidade supra, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a administração pública.

Acresce ainda referir que se pretende candidatar o projeto em referência a cofinanciamento comunitário no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (FSI), o qual é integrado também pela política comum de vistos (Fronteiras e Vistos), nos termos da legislação aplicável.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços, a realizar em mais de um ano económico, de 2016 até 2019, procedendo à revogação da referida Portaria 145/2016.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

2016 - € 52.507,50 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos);

2017 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);

2018 - € 105.015,00 (Cento e cinco mil e quinze euros);

2019 - € 17.502,50 (Dezassete mil, quinhentos e dois euros e cinquenta cêntimos).

2 - Estabelecer que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 a 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do correspondente ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Revogar a Portaria 145/2016, publicada no Diário da Repú-blica 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a 14 de junho de 2016.

3 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. 209989468

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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