Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 392/2016, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Consulado Geral de Portugal em Londres a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da prestação dos serviços para o respetivo Centro de Atendimento

Texto do documento

Portaria 392/2016

As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigaram à conceção e implementação de novas regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As alterações que se impuseram ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da rede consular, tiveram em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido, e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação física aos postos consulares.

Neste sentido, foram implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral através de Centros de Atendimento que, para além de concretizar o atendimento telefónico, permitem responder aos inúmeros pedidos de agendamento dos utentes, facilitando significativamente o contacto com o público e permitindo responder aos pedidos solicitados em cerca de 48 horas.

Assim sendo e no âmbito da especificidade das suas atribuições, o Consulado Geral de Portugal em Londres implementou o seu próprio Centro de Atendimento, com o objetivo de melhorar a organização da respetiva agenda de marcações, possibilitando atender o triplo dos utentes, com o decorrente impacto positivo na receita.

Agora torna-se necessário e urgente assegurar a continuação da prestação dos serviços de Centro de Atendimento do referido posto consular, no sentido bastante de evitar uma interrupção da prestação dos serviços de atendimento, acautelar o seu regular funcionamento e assegurar o nível de resposta dos serviços, resultando imperativo realizar o procedimento de contratação dos serviços supra mencionados, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a administração pública.

Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar nos termos do Caderno de Encargos preparado, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços

«

Concurso público com publicação de anúncio internacional para aquisição de serviços de gestão do Centro de Atendimento para o Consulado Geral de Portugal em Londres (Proc. 89/UMC/2016/CPai/CAt CG Londres)

» se repartirão em mais de um ano económico.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Autorizar o Consulado Geral de Portugal em Londres a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

2017 - € 172.500,00 (Cento e setenta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2018 - € 172.500,00 (Cento e setenta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que as importâncias para os anos económicos de 2017 e 2018 fixam e acrescem ao saldo dos anos sequentes a que respeitam, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento précontratual. 3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.) referentes aos anos indicados, no âmbito da política em matéria de relações internacionais, a título de ações de modernização dos serviços externos previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., na sua redação mais atual.

4 - A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura. 3 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209989419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto-Lei 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda